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IGREJA DE FLORESTINA

Distrito de Florestina. Propriedade Privada. Tombado pelo Decreto nº 013/02, de 22 de março de 2002.

  • IGREJA DE FLORESTINA

    Distrito de Florestina. Propriedade Privada. Tombado pelo Decreto nº 013/02, de 22 de março de 2002.

    Edificação construída no platô mais alto do Distrito de Florestina, a capela segue a composição tradicional do início dos povoados: uma igreja, o cemitério em destaque no alto do morro e as residências na parte baixa da localidade.

    A igreja original era anterior à década de 1930 e possuía coro, retábulo em madeira, pequena nave, sacristia e, no exterior um coreto. Em 1938, a igreja sofreu grandes intervenções, sendo demolida em grande parte, mantendo somente a sacristia.

    Exemplar no meio rural, sua representatividade é incontestável para o resguardo da memória local. Ações, devem dar curso para sua preservação e resguardabilidade.

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